Empreendedora de festas organizando documentos e notebook em mesa de ateliê com peças de decoração ao fundo (foto temática, sem texto)

CNAE para buffet e decoração de festa: quem pode ser MEI e qual ocupação escolher

· 9 min de leitura

CNAE para buffet e decoração de festa conferido na lista oficial do MEI e no IBGE: o que pode ser MEI, qual ocupação escolher para cada atividade e quando procurar a contadora.

Quem trabalha com festa costuma fazer de tudo um pouco: monta decoração, aluga peças, vende personalizados, faz doces, organiza o evento inteiro. Na hora de abrir ou ajustar o cadastro da empresa, surgem duas dúvidas: qual é o código certo e se o negócio cabe no MEI. A internet ajuda pouco, porque há sites que indicam códigos que não correspondem à atividade.

Este guia sobre CNAE para buffet e decoração de festa foi conferido em outubro de 2026 na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, publicada no Portal do Empreendedor (gov.br) com base no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e na busca oficial de códigos do IBGE (CONCLA). Ele não substitui orientação profissional: as regras mudam e cada negócio tem detalhes próprios. Confirme com sua contadora antes de abrir ou alterar o cadastro.

Termos usados neste artigo

  • MEI: Microempreendedor Individual, a forma mais simples de ter empresa, com imposto mensal de valor fixo e limite de faturamento.
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz qual é a atividade da empresa.
  • Ocupação: nome da atividade na lista do MEI. Cada ocupação está ligada a um código CNAE.
  • IBGE e CONCLA: o IBGE é o instituto que mantém a classificação de atividades; a CONCLA é a comissão responsável por ela e pela busca oficial dos códigos.
  • Resolução CGSN nº 140/2018: norma do Comitê Gestor do Simples Nacional que traz, no Anexo XI, a lista de ocupações permitidas ao MEI.
  • Simples Nacional: regime de impostos simplificado para pequenas empresas. O MEI é a forma mais simples dele.
  • Buffet (bufê): serviço de alimentação para eventos, como banquetes, coquetéis e recepções.
  • Pegue e monte: aluguel de peças de decoração que o próprio cliente retira, monta e devolve.
  • DJ e VJ: profissionais que cuidam da música (DJ) ou das imagens e vídeos projetados (VJ) na festa.

O básico do MEI antes de escolher o código

Segundo o Portal do Empreendedor, para ser MEI é preciso:

  • Exercer atividade que esteja na lista de ocupações permitidas.
  • Faturar até R$ 81.000 por ano. Se você abrir depois de janeiro, o limite é proporcional aos meses de atividade.
  • Ter no máximo um empregado.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias. Entre as obrigações atuais está emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviço para empresas, um ponto importante para quem atende evento corporativo. Atenção: em 2027, as regras de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal podem mudar — acompanhe o Portal do Empreendedor e confirme com sua contadora antes de decidir o enquadramento.

Qual é o CNAE de buffet e se buffet pode ser MEI

No IBGE, buffet de eventos tem código próprio: CNAE 5620-1/02, Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. Segundo a descrição oficial, a subclasse compreende o serviço de alimentação fornecido por bufê para banquetes, coquetéis e recepções.

Na lista do MEI, porém, esse código aparece só em duas ocupações:

  • Churrasqueiro(a) em domicílio independente: CNAE 5620-1/02.
  • Pizzaiolo(a) em domicílio independente: CNAE 5620-1/02.

Ou seja, não há ocupação de MEI para buffet completo. Quem serve banquete, coquetel ou recepção com equipe, cardápio e estrutura geralmente precisa de outro enquadramento, como microempresa no Simples Nacional. Essa é uma conversa para ter com a contadora.

Para quem produz comida para festa, a lista oficial traz outras ocupações:

  • Doceiro(a) independente: CNAE 5620-1/04.
  • Salgadeiro(a) independente: CNAE 5620-1/04.
  • Confeiteiro(a) independente: CNAE 1091-1/02.
  • Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas independente: CNAE 5620-1/01, que o IBGE descreve como fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.

Atividades com alimentos também têm exigências da vigilância sanitária e da prefeitura, que variam de cidade para cidade. O Portal do Empreendedor reúne orientações sobre vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros.

Decoração de festa pode ser MEI? O que dizem os códigos

No IBGE, o serviço de "decoração de festas e eventos, exceto organização" está na subclasse 8299-7/99, Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

Na lista do MEI, o código 8299-7/99 aparece apenas na ocupação de cartazista e pintor de faixas publicitárias e de letras. Não existe ocupação de MEI chamada decorador(a) de festas.

Cuidado com indicações que circulam na internet: há sites que apontam o CNAE 8299-7/07 para decoradores, mas, no IBGE, esse código corresponde a salas de acesso à internet.

Na prática, quem trabalha com decoração costuma se enquadrar pela ocupação que descreve o que realmente faz. As ocupações da lista oficial mais ligadas ao mercado de festas são:

  • Promotor(a) de eventos independente: CNAE 8230-0/01. No IBGE, a subclasse inclui a organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive formaturas.
  • Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente: CNAE 7729-2/02. No IBGE, inclui o aluguel de mesas e cadeiras.
  • Comerciante de produtos para festas e Natal independente: CNAE 4789-0/99. No IBGE, inclui o comércio de artigos para decoração de festas.
  • Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, independente: CNAE 7739-0/03.
  • Artesão(ã) em papel independente: CNAE 1749-4/00, para quem produz peças artesanais de papel.

Qual combinação faz sentido para o seu caso, e se ela cobre o serviço de decoração que você presta, é exatamente o que a contadora deve confirmar.

Outras ocupações de MEI do mercado de festas

Também conferidas na lista oficial:

  • Animador(a) de festas independente: CNAE 9329-8/99.
  • Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ) independente: CNAE 9001-9/06.
  • Fotógrafo(a) independente: CNAE 7420-0/01.
  • Cantor(a)/músico(a) independente: CNAE 9001-9/02.
  • Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente: CNAE 8230-0/02.
  • Comerciante de bebidas independente: CNAE 4723-7/00.

Resumo: o que você faz, ocupação e código

  • Organiza a festa inteira: promotor(a) de eventos independente, 8230-0/01.
  • Aluga mesas, cadeiras, louça e peças de pegue e monte: locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas, 7729-2/02.
  • Vende artigos e decoração de festa: comerciante de produtos para festas e Natal, 4789-0/99.
  • Faz doces ou salgados: doceiro(a) ou salgadeiro(a) independente, 5620-1/04.
  • Faz bolos: confeiteiro(a) independente, 1091-1/02.
  • Faz churrasco no local da festa: churrasqueiro(a) em domicílio independente, 5620-1/02.
  • Serve buffet completo para eventos: não há ocupação de MEI própria; converse com a contadora sobre microempresa.
  • Presta só o serviço de decoração, criando e montando: não há ocupação de MEI específica; avalie com a contadora qual ocupação da lista cobre a sua forma de trabalhar.

Quando o MEI não serve

  • O faturamento passa de R$ 81.000 por ano.
  • Você precisa de mais de um empregado, algo comum em buffet e em decoração de eventos grandes.
  • A atividade principal não está na lista, como o buffet completo.
  • Você é sócio de outra empresa.

Nesses casos, o caminho costuma ser abrir ou migrar para microempresa. Planejar a mudança com antecedência evita problemas com impostos e notas fiscais emitidas com a atividade errada.

Nota fiscal para evento de empresa

Empresas costumam exigir nota fiscal para pagar fornecedores, e hoje o MEI é obrigado a emitir nota quando presta serviço ou vende para empresa. Por isso, a ocupação registrada precisa cobrir o que você está vendendo: nota de um serviço que não está no seu cadastro é problema para você e para o cliente. Em 2027, as regras de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal podem mudar; o que vale agora pode ser atualizado, então confirme a regra vigente com sua contadora. Se você atende ou quer atender evento corporativo, ajuste o cadastro antes. Para montar a oferta para esse público, veja como montar pacotes de coffee break corporativo.

Passo a passo para conferir o seu enquadramento

  • 1. Liste tudo o que você faz e vende, separando serviço, aluguel, venda de produtos e produção de alimentos.
  • 2. Procure cada atividade na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, no Portal do Empreendedor, organizada por letra.
  • 3. Confira o código no IBGE, na busca online da CNAE, lendo o que a subclasse compreende e o que ela não compreende.
  • 4. Leve a lista para a contadora e confirme a ocupação principal, as secundárias e se o MEI é o regime certo.
  • 5. Veja as exigências da prefeitura e da vigilância sanitária antes de começar, principalmente se houver alimentos ou atendimento no seu endereço.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de buffet?

No IBGE, buffet de eventos é a subclasse 5620-1/02, Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. Ela compreende o serviço de alimentação para banquetes, coquetéis e recepções. Confirme com sua contadora o enquadramento do seu caso.

Buffet pode ser MEI?

Não como buffet completo. Na lista oficial do MEI, o CNAE 5620-1/02 só aparece nas ocupações de churrasqueiro(a) e pizzaiolo(a) em domicílio. Quem serve banquete ou coquetel com equipe e estrutura geralmente precisa de outro enquadramento, como microempresa; confirme com sua contadora.

Decoradora de festas pode ser MEI?

Não existe ocupação de MEI de decorador(a) de festas. No IBGE, o serviço de decoração de festas fica no CNAE 8299-7/99, que no MEI só cobre cartazista e pintor de faixas. Muitas profissionais se enquadram pela ocupação que descreve o que fazem, como promotor(a) de eventos, locador(a) de móveis e utensílios para festas ou comerciante de produtos para festas, e isso deve ser confirmado com a contadora.

Qual ocupação de MEI para quem aluga pegue e monte?

A ocupação mais próxima na lista oficial é locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente, CNAE 7729-2/02. Se você também vende peças ou monta a decoração, avalie ocupações secundárias com a sua contadora.

Doceira e salgadeira podem ser MEI?

Sim. A lista oficial tem as ocupações doceiro(a) independente e salgadeiro(a) independente, ambas no CNAE 5620-1/04, e confeiteiro(a) independente, no CNAE 1091-1/02. Atividades com alimentos também precisam seguir as exigências da vigilância sanitária da sua cidade.

MEI precisa emitir nota fiscal para evento de empresa?

Sim, pela regra atual. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI deve emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para empresas. A ocupação registrada precisa cobrir o serviço que aparece na nota. Em 2027, as regras de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal podem mudar — confira a norma vigente e fale com sua contadora antes de se planejar.

O MEI pode ter mais de uma ocupação?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista oficial. Isso ajuda quem, por exemplo, aluga peças e também vende artigos de festa.

Com o cadastro em ordem, a loja fica mais clara

Saber exatamente o que você faz, e com qual código, também ajuda a apresentar o serviço: o cliente entende o que está contratando, o que está incluso e se você emite nota fiscal. Se você trabalha com decoração, vale rever também como precificar decoração de festa.

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Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de buffet?

No IBGE, buffet de eventos é a subclasse 5620-1/02, Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê. Ela compreende o serviço de alimentação para banquetes, coquetéis e recepções. Confirme com sua contadora o enquadramento do seu caso.

Buffet pode ser MEI?

Não como buffet completo. Na lista oficial do MEI, o CNAE 5620-1/02 só aparece nas ocupações de churrasqueiro(a) e pizzaiolo(a) em domicílio. Quem serve banquete ou coquetel com equipe e estrutura geralmente precisa de outro enquadramento, como microempresa; confirme com sua contadora.

Decoradora de festas pode ser MEI?

Não existe ocupação de MEI de decorador(a) de festas. No IBGE, o serviço de decoração de festas fica no CNAE 8299-7/99, que no MEI só cobre cartazista e pintor de faixas. Muitas profissionais se enquadram pela ocupação que descreve o que fazem, como promotor(a) de eventos, locador(a) de móveis e utensílios para festas ou comerciante de produtos para festas, e isso deve ser confirmado com a contadora.

Qual ocupação de MEI para quem aluga pegue e monte?

A ocupação mais próxima na lista oficial é locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente, CNAE 7729-2/02. Se você também vende peças ou monta a decoração, avalie ocupações secundárias com a sua contadora.

Doceira e salgadeira podem ser MEI?

Sim. A lista oficial tem as ocupações doceiro(a) independente e salgadeiro(a) independente, ambas no CNAE 5620-1/04, e confeiteiro(a) independente, no CNAE 1091-1/02. Atividades com alimentos também precisam seguir as exigências da vigilância sanitária da sua cidade.

MEI precisa emitir nota fiscal para evento de empresa?

Sim, pela regra atual. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI deve emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para empresas. A ocupação registrada precisa cobrir o serviço que aparece na nota. Em 2027, as regras de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal podem mudar — confira a norma vigente e fale com sua contadora antes de se planejar.

O MEI pode ter mais de uma ocupação?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista oficial. Isso ajuda quem, por exemplo, aluga peças e também vende artigos de festa.